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Plano de saúde não é obrigado a pagar cirurgia bariátrica de paciente que omitiu obesidade em contrato, decide Justiça do RN

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A Justiça nega cirurgia bariátrica a paciente que omitiu obesidade em contrato de plano de saúde

Introdução

A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que um plano de saúde não é obrigado a arcar com os custos de uma cirurgia bariátrica para uma paciente que omitiu ter obesidade no contrato de adesão. A decisão do Tribunal de Justiça do RN foi baseada no argumento de má-fé por parte da paciente ao fornecer informações falsas sobre sua condição de saúde.

O caso

De acordo com os autos do processo, a paciente preencheu a proposta contratual em fevereiro de 2021, informando no campo de "informações adicionais" que tinha 1,55m de altura e pesava 65kg. No entanto, laudos médicos posteriores revelaram que a paciente possuía 1,50m de altura e pesava 107,40kg, sendo diagnosticada com obesidade grau III.

A paciente moveu um recurso contra a negativa do plano de saúde em custear o tratamento cirúrgico, mas o pedido foi negado pelo TJRN. O relator do caso, desembargador Virgílio Macêdo Júnior, destacou a má-fé da paciente ao omitir informações relevantes sobre sua condição de saúde no momento da contratação do plano de saúde.

A má-fé e o impacto na aceitação do risco

O desembargador afirmou que a omissão da paciente e sua negação quanto ao conhecimento da obesidade pré-existente demonstram claramente uma tentativa de burlar o prazo de carência e obter a cobertura do tratamento cirúrgico. Segundo ele, a seguradora tem o direito de negar a cobertura diante da má-fé do contratante.

Embora o plano de saúde não tenha realizado exames admissionais que poderiam detectar a obesidade da paciente, o desembargador ressaltou que a informação falsa fornecida pela paciente e os laudos médicos apresentados posteriormente deixaram evidente a gravidade do caso, bem como a intenção de enganar a operadora do plano de saúde.

O posicionamento da Justiça

A decisão dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN foi unânime ao considerar a negativa de cobertura do tratamento cirúrgico como lícita. Segundo eles, a paciente agiu de má-fé e tentou enganar a operadora do plano de saúde, colocando em risco o aceite do risco pela seguradora.

Consequências da má-fé no contrato de plano de saúde

Este caso traz à tona a importância da transparência e sinceridade na contratação de planos de saúde. Quando um contratante omite informações relevantes sobre sua saúde, ele coloca em risco a aceitação do risco pela seguradora e pode resultar na negativa de cobertura de tratamentos e procedimentos médicos necessários.

A má-fé na contratação de planos de saúde é considerada uma prática abusiva e pode levar à rescisão do contrato por parte da seguradora, além de implicações legais para o contratante. É fundamental que os consumidores sejam transparentes ao preencher propostas contratuais, informando corretamente sobre suas condições de saúde.

Conclusão

A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que um plano de saúde não é obrigado a arcar com os custos de uma cirurgia bariátrica para uma paciente que omitiu ter obesidade no contrato. A má-fé da paciente ao fornecer informações falsas sobre sua condição de saúde resultou na negativa de cobertura por parte do plano de saúde.

A decisão reforça a importância da transparência e sinceridade na contratação de planos de saúde, evitando a omissão de informações relevantes que possam influenciar na aceitação do risco pela seguradora. A má-fé na contratação de planos de saúde é vista como uma prática abusiva e pode ter consequências legais para o contratante.

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