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Disputa pela herança de Walewska Oliveira: pais e marido entram em conflito após a morte da ex-jogadora de vôlei

Dois meses após a morte da ex-jogadora de vôlei Walewska Oliveira, aos 43 anos, seus pais e seu marido decidiram entrar em disputa pela herança deixada pela atleta. Walewska, campeã olímpica, faleceu após cair do 17º andar do prédio onde morava com o marido, na cidade de São Paulo, em 21 de setembro. A divisão do patrimônio, que inclui ao menos 23 imóveis, tornou-se motivo de conflito familiar e agora está sendo discutida na Justiça.

O conceito de indignidade na disputa pela herança

A família de Walewska alega que o marido não é digno de receber os bens deixados por ela devido às dificuldades e sofrimento que ela teria enfrentado no casamento. O conceito de indignidade, previsto no Código Civil, é usado como base para essa alegação. No entanto, é necessário ressaltar que esse conceito foi ampliado para além de crimes e violência física, abrangendo também questões éticas e morais.

A advogada especialista em direito de família e sucessões, Julia Moreira, explica que a indignidade é uma pena civil que torna o herdeiro não merecedor dos bens deixados por quem faleceu. Esse princípio se aplica não apenas aos herdeiros necessários, mas também a outros tipos de herdeiros. No caso de Walewska, a família precisa comprovar que o marido teve influência na morte dela, como instigar ou induzir o suicídio, para que possa ser aplicada a indignidade.

Alegações dos pais de Walewska

Geraldo Oliveira, pai da ex-jogadora, relatou que presenciou diversas brigas entre o casal, inclusive presenciou um episódio onde o marido a xingava dentro do carro. Os pais alegam que o comportamento abusivo de Ricardo Moraes foi um fator que contribuiu para a morte de Walewska. No entanto, pelo regime legal de comunhão parcial de bens, o marido tem direito à metade do patrimônio, já que foi construído em conjunto.

Ampliação do conceito de indignidade

O conceito de indignidade presente no Código Civil desde 1916 tem sido ampliado nos últimos anos. Agora, além de crimes e violência física, também são considerados casos de indignidade práticas como violência doméstica e abandono de idosos. No entanto, é importante destacar que apenas brigas e até mesmo o suicídio não podem ser indicados como causas de indignidade, a menos que se prove que houve influência direta na ação.

Segundo Rodrigo da Cunha Pereira, advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), o conceito de indignidade deixou de ter um caráter taxativo e passou a ser mais exemplificativo. Isso significa que cada caso será avaliado individualmente, considerando as circunstâncias e provas apresentadas.

Considerações finais

A disputa pela herança de Walewska Oliveira está envolta em um tema delicado e complexo. Alegações de indignidade podem complicar ainda mais o cenário, mas é essencial que cada caso seja avaliado criteriosamente, considerando a legislação vigente e as provas apresentadas. O desfecho desse conflito dependerá do entendimento da Justiça sobre o conceito de indignidade e da análise das circunstâncias envolvendo a morte da ex-jogadora e a relação com seu marido.

É importante destacar que este artigo é meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado especializado para obter orientações jurídicas adequadas.

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