O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão sobre vínculo empregatício entre entregador e a Rappi
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão de setembro da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhecia o vínculo empregatício entre um entregador e a empresa de delivery de comida Rappi. Essa medida afeta diretamente a ação movida por este trabalhador específico contra a companhia, mas pode ter repercussões em outros processos semelhantes, de acordo com o advogado Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho
Na decisão de setembro do TST, a relatora Kátia Magalhães Arruda afirmou que existiam elementos que caracterizavam um vínculo empregatício no caso do entregador que moveu a ação. Eles incluem a prestação de trabalho por uma pessoa física, com pessoalidade do trabalhador, não eventualidade (ou habitualidade), subordinação e onerosidade.
A decisão do Supremo Tribunal Federal
Por outro lado, a decisão do STF, publicada no dia 22 de dezembro, analisou o recurso da Rappi e julgou procedente o pedido da empresa para afastar o vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho. O ministro Cristiano Zanin, responsável pela análise, destacou que a Justiça do Trabalho deixou de considerar aspectos jurídicos relevantes, incluindo precedentes do STF que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas.
Implicações da decisão
De acordo com o advogado Zangiácomo, se o STF tivesse reconhecido o vínculo empregatício, a empresa seria obrigada a registrar o trabalhador em carteira e garantir a ele todos os direitos previstos nas leis trabalhistas, como o 13º salário, aviso prévio, férias e seguro-desemprego, entre outros. No entanto, com a cassação da decisão, a Rappi continua operando com entregadores autônomos.
Em nota, a Rappi enfatizou que trabalha com um modelo de prestação de serviços no qual os entregadores são profissionais independentes, constituindo uma nova modalidade de trabalho. A empresa também ressaltou sua preocupação com o bem-estar e a flexibilidade no trabalho para os entregadores parceiros e a importância de garantir a segurança jurídica de seu modelo de negócio e de outras plataformas no Brasil.
Condenação da Uber
Neste mês, a Justiça do Trabalho condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e a assinar as carteiras de trabalho de todos os motoristas cadastrados na plataforma no Brasil. Essa sentença foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após uma denúncia feita pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) em novembro de 2021. A Uber informou que não tomará medidas até que todos os recursos sejam esgotados.
Conclusão
A decisão do STF de cassar a sentença do TST em relação ao vínculo empregatício entre um entregador e a Rappi tem gerado debates sobre o modelo de trabalho nas plataformas digitais de entrega. Enquanto há quem defenda que esses trabalhadores devam ser considerados como funcionários com direitos trabalhistas garantidos, há também aqueles que acreditam que a autonomia e flexibilidade proporcionadas pelo trabalho remoto e pela economia compartilhada são aspectos positivos.
Cabe ressaltar que essa discussão não se restringe apenas a essas empresas de entrega, mas se estende também a outros setores que adotam modelos de trabalho semelhantes. À medida que mais casos chegam à justiça e decisões são proferidas, é possível que o entendimento sobre o vínculo empregatício nesse contexto se torne mais claro e consolidado.
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