A Prefeitura de Piracicaba (SP) cria lei que estabelece cota de 30% para compra de alimentos da agricultura familiar
A agricultura familiar é uma atividade de extrema importância para o desenvolvimento socioeconômico do país. Caracterizada por ser produzida por pequenos produtores, essa forma de agricultura é responsável por uma parcela significativa da produção de alimentos no Brasil. Pensando em valorizar e incentivar esses agricultores, a Prefeitura de Piracicaba (SP) publicou um decreto que define as regras de uma lei que cria uma cota de 30% para a compra de alimentos da agricultura familiar em suas aquisições. Essa iniciativa, que já era realizada em parte da merenda escolar, agora será ampliada para outros setores da administração pública municipal.
O que é agricultura familiar?
A agricultura familiar é um modelo de produção em que a gestão da propriedade e da produção é feita por membros de uma mesma família. Geralmente, essa atividade é desenvolvida em pequenas propriedades, cuja principal fonte de renda é a agropecuária. Além disso, a agricultura familiar é responsável por garantir a segurança alimentar de muitas famílias e contribui para a preservação dos recursos naturais e da diversidade agrícola.
A importância da agricultura familiar para Piracicaba (SP)
A Prefeitura de Piracicaba já utilizava uma porcentagem considerável de produtos da agricultura familiar em sua merenda escolar. Atualmente, cerca de 50% dos alimentos utilizados na merenda são provenientes de pequenos produtores. No entanto, uma lei federal determina que no mínimo 30% da merenda deve ser fruto da agricultura familiar. Com o novo decreto, a prefeitura poderá ampliar essa compra para outros setores da administração pública e, assim, contribuir para fortalecer a economia local e incentivar a produção agropecuária na região.
Como funcionará o Programa Municipal de Aquisição da Agricultura Familiar de Piracicaba
Para participar do "Programa Municipal de Aquisição da Agricultura Familiar de Piracicaba", os interessados em ser fornecedores devem se enquadrar em algumas categorias, que são:
- Grupo formal: organização produtiva detentora de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar ? CAF Jurídica;
- Grupo informal: agricultores familiares, detentores de CAF Física, organizados em grupos;
- Fornecedor individual: detentor de CAF Física.
O decreto também estabelece uma ordem de prioridade para a seleção dos projetos, privilegiando assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, fornecedores de produtos orgânicos ou agroecológicos certificados, grupos formais, grupos informais, fornecedores individuais e cooperativas centrais da agricultura familiar.
Além disso, os fornecedores devem apresentar os certificados previstos em lei federal e um cadastro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Aqueles que estejam em transição agroecológica devem apresentar o certificado da transição.
Objetivos do Programa
O projeto que gerou a lei possui seis objetivos principais, que são:
- Fomentar o escoamento dos produtos da agricultura familiar, contribuindo para a prática de preços adequados;
- Estimular a produção e a organização local da agricultura familiar;
- Favorecer a aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar nas compras realizadas pelos órgãos públicos municipais;
- Fortalecer os circuitos locais e regionais de produção e abastecimento alimentar;
- Promover e fortalecer práticas de segurança alimentar e nutricional local e garantir o acesso a alimentos adequados e saudáveis;
- Estimular a agricultura orgânica e agroecológica no município.
Para auxiliar na implementação do programa, o decreto prevê a criação de um grupo gestor, que será vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (Sema) e terá como função orientar e fiscalizar a execução do programa.
Destino dos alimentos
Os alimentos adquiridos por meio desse programa serão destinados para diferentes setores, como:
- Abastecimento da rede pública de ensino, incluindo a rede filantrópica, comunitária e confessional;
- Abastecimento da rede socioassistencial e do Banco de Alimentos;
- Abastecimento de equipamentos de alimentação e nutrição;
- Demais instituições públicas com fornecimento regular de refeições.
O valor máximo da compra direta de alimentos por cadastro físico de produtor é de R$ 40 mil ao ano. No caso de cooperativas ou associações, esse valor pode ser maior, proporcionando um incentivo adicional para a formação e fortalecimento dessas organizações.
Considerações finais
O decreto publicado pela Prefeitura de Piracicaba é uma medida importante para fortalecer a agricultura familiar na região, valorizando esses produtores e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do município. Além disso, ao priorizar a compra de alimentos provenientes da agricultura familiar, a prefeitura está estimulando práticas de produção sustentáveis, promovendo a segurança alimentar e nutricional e garantindo o acesso a alimentos saudáveis para a população.
Redes sociais