O Programa Desenrola: Renegociação de Dívidas e Suas Regras
O Ministério da Fazenda anunciou nesta sexta-feira (29) que o programa Desenrola, de renegociação de dívidas, alcançou R$ 126 bilhões em descontos no leilão de débitos entre credores. Esse programa, prometido durante a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo principal promover um mutirão de renegociação de dívidas de pessoas físicas, retirando-os da lista de negativados e retomando o potencial de consumo da população.
O que é o Desenrola?
O programa ?Desenrola Brasil? é uma iniciativa do governo federal que visa promover um mutirão de renegociação de dívidas de pessoas físicas. A ideia central do programa é tirar as pessoas da lista de negativados e possibilitar que elas retomem o seu poder de consumo. A expectativa inicial era beneficiar cerca de 70 milhões de pessoas.
O que é a faixa 1 do Desenrola?
A faixa 1 do programa Desenrola é destinada à população com renda de até R$ 2.640 ou que está inscrita no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). Nessa faixa, serão renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Quais são as regras para a faixa 1?
A portaria publicada pelo Ministério da Fazenda estabelece que as instituições financeiras devem se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. Em agosto, o governo realizará um leilão para definir quais credores serão contemplados, levando em consideração aqueles que oferecerem maiores descontos.
Vale ressaltar que a maior parte das dívidas negativadas do país (66,3%) não é com bancos, mas sim com varejistas e empresas de serviços básicos como água, gás e telefonia. Portanto, o governo realizará grandes leilões divididos por setores, negociando milhares de dívidas ao mesmo tempo. Os credores que oferecerem os maiores descontos terão a oportunidade de participar do programa.
É importante destacar também que o programa não abrange algumas modalidades de dívidas, como aquelas com garantia real, dívidas de crédito rural, dívidas de financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros.
A renegociação das dívidas será realizada por meio de uma plataforma digital, na qual o devedor deverá fazer seu login no portal gov.br. Após esse processo, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para realizar a renegociação, optando pelo pagamento à vista ou por parcelamento. Além disso, o devedor deve escolher um banco inscrito no programa para fazer a renegociação.
As regras de pagamento incluem uma taxa de juros de 1,99%, parcela mínima de R$ 50, prazo de até 60 vezes para pagamento, vencimento da primeira parcela após 30 dias e prazo mínimo de 30 dias e máximo de 59 dias para carência. O governo informou que as parcelas poderão ser pagas por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Além disso, os devedores terão direito a um curso de educação financeira.
Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ser negativado.
O que é a faixa 2 do Desenrola?
A faixa 2 do programa Desenrola é voltada para a renegociação de dívidas de pessoas físicas com renda de até R$ 20 mil e que possuem dívidas financeiras negativadas até 31 de dezembro de 2022.
Nesse caso, cada instituição financeira renegociará suas próprias dívidas, não havendo a necessidade de consolidação de diferentes credores, como ocorre na faixa 1.
Quais são as regras para a faixa 2?
Na faixa 2, não é necessário se inscrever nos canais digitais do governo para ter acesso ao programa. Os bancos oferecerão diretamente aos seus clientes as condições de renegociação de dívidas.
Diferentemente da faixa 1, o governo não oferecerá garantias para essa faixa. Em contrapartida, será oferecido aos bancos um incentivo para o aumento da oferta de crédito.
Nessa faixa, não serão atendidas as renegociações de dívidas de crédito rural, débitos com garantia da União ou entidades públicas, dívidas em que o risco de crédito não seja integralmente assumido pelos agentes financeiros e dívidas que tenham qualquer previsão de aporte de recursos públicos.
Aproximadamente 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nessa faixa, de acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda.
É importante ressaltar que o Desenrola não se trata de um perdão de dívidas. Aqueles que possuem débitos de até R$ 100 não estarão mais negativados, porém, a dívida continuará existindo. Os bancos não poderão utilizar essas dívidas para inserir os correntistas no cadastro negativo. Essa medida é válida apenas para bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, não se aplicando a outras empresas, como varejistas e empresas de serviços básicos.
É importante destacar que o prazo para a retirada dos negativados vai até o dia 28 de julho.
E se houver inadimplência?
Para a faixa 1, o governo, por meio de um fundo garantidor, se responsabilizará por eventuais inadimplências que ocorram. A União garantirá o valor principal da dívida, enquanto os bancos assumirão o risco dos juros. Os detalhes sobre o valor do aporte da União nesse fundo garantidor e o limite da taxa de juros ainda estão sendo definidos.
Já na faixa 2, o governo promoverá apenas a renegociação das dívidas de consumidores que ganham mais de dois salários mínimos, mas não oferecerá garantias em caso de inadimplência.
E se meu banco não estiver cadastrado no programa?
Nem todos os bancos aderiram ao programa de renegociação de dívidas do Desenrola. Caso o banco no qual o cidadão possui dívidas não esteja cadastrado, a sugestão é buscar a renegociação das dívidas mesmo assim ou fazer a portabilidade da dívida para outra instituição.
Terei direito a crédito imediatamente?
Não. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), após a renegociação das dívidas negativadas, será necessário que o cidadão atualize seus dados junto ao banco no qual deseja obter crédito. O banco analisará a documentação e decidirá se concederá ou não o crédito. No entanto, não ter
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