Autorização para Circulação de Veículos de Comerciantes Ambulantes nas Praias de Santos
No dia 3 de outubro, a Câmara Municipal de Santos, no litoral de São Paulo, votará a autorização para a circulação de veículos de comerciantes ambulantes nas praias. O Projeto de Lei Complementar - Nº 35/2023, proposto pelo prefeito Rogério Santos (PSDB), será discutido pela primeira vez durante a sessão.
O Projeto de Lei Complementar - Nº 35/2023
O Projeto de Lei Complementar - Nº 35/2023 foi apresentado em maio deste ano durante a 25ª Sessão Ordinária da Câmara de Santos. O objetivo do projeto é modificar a lei complementar n° 1.074/2019, que trata da entrada, permanência e circulação de veículos nas praias de Santos.
A proposta visa garantir o acesso dos comerciantes ambulantes às praias para auxiliar na montagem, desmontagem e instalação de barracas, guarda-sóis e cadeiras, bem como para o desenvolvimento de suas atividades comerciais.
A Circulação Atual de Veículos nas Praias de Santos
Atualmente, a circulação de veículos na faixa de areia das praias de Santos é permitida apenas para alguns casos específicos, como automóveis de órgãos policiais, órgãos públicos de conservação e proteção do meio ambiente, serviço funerário e ambulâncias, atividades de limpeza e conservação das praias, serviços essenciais, montagem e desmontagem de barracas de eventos.
No entanto, os comerciantes ambulantes não se enquadram nessas categorias e, portanto, não possuem autorização para acessar a faixa de areia com seus veículos.
Benefícios para os Comerciantes Ambulantes
Caso o Projeto de Lei Complementar - Nº 35/2023 seja aprovado, cerca de 300 comerciantes ambulantes licenciados terão o benefício de acessar a faixa de areia das praias de Santos com seus veículos.
Essa medida visa facilitar a montagem, desmontagem e instalação das barracas, guarda-sóis e cadeiras utilizadas pelos comerciantes ambulantes, assim como auxiliar no transporte de seus produtos e mercadorias.
Normas de Acesso às Praias
Com a aprovação do projeto, haverá normas pré-determinadas para o acesso dos veículos dos comerciantes ambulantes às praias.
Os veículos poderão entrar na faixa de areia apenas entre 5h e 8h da manhã, e sair entre 19h e 21h. Esses horários foram estabelecidos levando em consideração o período de funcionamento do comércio ambulante nas praias de Santos.
Além disso, será obrigatório que os veículos circulem com farol baixo, pisca alerta ligado e a uma velocidade máxima de até 5km/h.
Conclusão
A autorização para a circulação de veículos de comerciantes ambulantes nas praias de Santos é um tema de grande importância e será discutida na Câmara Municipal nesta terça-feira.
Após a aprovação do Projeto de Lei Complementar - Nº 35/2023, os comerciantes ambulantes terão o aval para acessar a faixa de areia com seus veículos, auxiliando em suas atividades comerciais.
Essa medida trará benefícios para os comerciantes e facilitará a montagem e desmontagem de suas barracas, guarda-sóis e cadeiras, tornando o comércio ambulante nas praias de Santos mais prático e eficiente.
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