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Perícia aponta que personal trainer que atropelou segurança e é suspeita de golpe em joalheria 'não tem transtornos mentais'

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Personal trainer acusada de tentar aplicar golpe e atropelar segurança é considerada imputável, aponta laudo

Um laudo emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) indica que a personal trainer Andrea Luciana Zaude, acusada de tentar aplicar um golpe em uma loja de joias e atropelar um segurança no estacionamento de um shopping na Zona Norte de São Paulo em dezembro, é considerada imputável, ou seja, apta a responder por seus crimes. Além disso, o laudo não encontrou evidências de que ela seja portadora dos transtornos mentais alegados anteriormente.

Andrea Zaude foi presa em flagrante na noite do dia 26 de dezembro, após tentar fugir do shopping e atropelar um segurança do estabelecimento. A Polícia Militar identificou o veículo conduzido pela suspeita e encaminhou vídeos do caso ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic). Atualmente, ela permanece em prisão preventiva e seu advogado busca revogar essa prisão.

O advogado de defesa de Andrea, Emerson Ticianelli, afirmou que sua cliente faz uso de medicamentos controlados desde os 7 anos de idade. Ele alega que ela possui cleptomania, transtorno obsessivo compulsivo (TOC) e dissociação da realidade. No entanto, o laudo do IMESC apontou que não há evidências de que Andrea seja portadora desses transtornos.

A perícia e suas conclusões

A perícia foi realizada no quinto mês de prisão de Andrea. Durante o exame, ela alegou que três homens armados se aproximaram de seu carro quando ela estava procurando uma vaga para estacionar no shopping, o que a assustou e a fez fugir. Em sua fuga, ela bateu em outro carro na cancela e atropelou o segurança que estava de moto. Segundo o exame, Andrea afirmou ter sido sequestrada em 2014 e desenvolveu síndrome do pânico com esse acontecimento.

No entanto, o laudo do IMESC concluiu que não há comprovação médica do acompanhamento e tratamento dos transtornos alegados por Andrea. Não foram apresentados receituários, relatórios ou prontuários médicos que comprovassem os transtornos mencionados por ela. Além disso, o laudo afirmou que ela manteve uma boa capacidade de entendimento durante a perícia e não havia indícios de prejuízos em suas capacidades mentais.

O caso em questão envolve também outros crimes atribuídos a Andrea. Durante o inquérito policial, uma representante da loja de joias acusou Andrea de ter realizado falsos pagamentos por meio do PIX, causando um prejuízo total de R$ 38.392. A investigação constatou que Andrea entrou em contato com a revendedora de joias mostrando interesse em pulseiras de ouro, mas a loja já havia recebido denúncias anteriores sobre a suspeita ter pegado produtos sem pagar.

Além disso, Andrea apresentou um falso comprovante de transferência bancária para retirar uma encomenda na loja. Após a tentativa de fuga no shopping, a polícia foi acionada e deteve Andrea em uma rua próxima. Ela alega que entrou no shopping apenas para comer, não encontrou uma vaga de estacionamento e se assustou com três homens armados, saindo do local temendo por sua vida. No entanto, ela não se lembra de atropelar o segurança.

O laudo do IMESC considerou Andrea imputável com base nas provas e documentos apresentados. Agora, o processo segue em andamento pela 2ª Vara do Júri de São Paulo. Resta aguardar a análise do novo pedido de revogação da prisão feito pela defesa.

Palavras-chave: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, IMESC, personal trainer, golpe, atropelamento, transtornos mentais, imputável, cleptomania, transtorno obsessivo compulsivo, dissociação da realidade, laudo, prisão, investigação.

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